quinta-feira, junho 18, 2009

Supremo Tribunal Federal

Não entendí nada sobre Jornalista não precisar mais de diploma...
Como ficam os jornalistas que pagaram Faculdades para se formar ? Vão devolver o dinheiro investido ? Não é de hoje que estou intrigado com o STJ. Tem cheiro de coisa antiga. De naftalina. Será que não tem nada de mais importante para ser julgado ?

O embate em torno do assunto se arrastou por quase nove anos nas esferas judiciais. Em 2001, a juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara Federal em São Paulo concedeu uma liminar em Ação Civil Pública do Ministério Público, a pedido do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo, suspendendo a exigência do diploma de graduação em comunicação social para a concessão do registro profissional.
Em 2005, a liminar foi revogada pela 4ª Turma do TRF da 3ª Região, mas em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. Os ministros Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello , Cezar Peluso e Ellen Gracie acompanharam o voto do relator. Já o ministro Marco Aurélio de Mello votou pela obrigatoriedade do diploma. Em seu voto, Mello defende que um jornalista deve ter formação básica a fim de viabilizar a atividade profissional que repercute na vida do cidadão em geral. Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não participaram da sessão.

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